terça-feira, 25 de novembro de 2014

Vamos falar sério: Feminicídio

Hoje é uma data importante para o Agridossiê se pronunciar.
Em 1999 a ONU declarou o dia 25 de Novembro como o "Dia Internacional do Combate à Violência contra a Mulher". E em respeito e apoio à essa luta, vamos não só falar, mas informar e alertar sobre essa mácula que permanece rondando nossa sociedade.
Não fique em silêncio.
A maior expressão da violência contra as mulheres é o óbito. O machismo mata. E essa barbárie tem nome próprio: feminicídio. Embora existam discussões sobre a diferença entre “feminicídio” e “femicídio”, de modo geral entende-se que ambos os termos se referem a mesma situação, o genocídio de mulheres por simplesmente, serem mulheres.
Não ignorem esse fato
A ONU Mulheres emitiu protocolo recente exigindo leis mais rigorosas para tratar do feminicídio na América Latina, e recomendou a inclusão legislativa da tipificação do homicídio por motivo de gênero, com uma ressalva de atenção para os países da América Latina.

No “Mapa da Violência” divulgado em 2012 pela Cebela-FLACSO (Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais), o Brasil ocupa a vergonhosa 7º posição em um ranking de 84 países pesquisados. À frente do Brasil está El Salvador, Trinidad e Tobago, Guatemala, Rússia (!), Colômbia e Belize. Sabe o que essa posição quer dizer? Uma mulher é morta a cada duas horas no nosso país! Ah, e fica pior! Segundo o IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) em balanço divulgado em 2013, a média dos homicídios é de uma morte a cada hora e meia. Oh pátria amada, Salve Salve!!
O mesmo estudo aponta que na maior parte das ocorrências os agressores são homens que tem ou já tiveram relação íntima e afetiva com a vítima, e que o local recorrente das agressões é a própria residência (caso queira conferir as planilhas e o estudo completo, acesse o site clicando aqui.)

Os feminicídios íntimos costumam estar associados a uma (des)construção de violência contínua, como abusos, ameaças, perseguições, torturas, agressões físicas e psicológicas, até culminarem no resultado fatal.

Esse fenômeno também se manifesta com outras facetas: estupro, assédio e violência sexual, mutilação genital, escravidão e exploração sexual, criminalização do aborto, cerceamento de métodos contraceptivos, violência obstétrica, submissão à meio cruel ou degradante.

O genocídio de mulheres existe e deve ser considerado como uma demanda indispensável de proteção dos direitos humanos femininos. A Costa Rica foi o primeiro país latino-americano a penalizar o feminicídio, e aos poucos, mas com certa lentidão devido a gravidade e urgência do problema, mais países estão reformando seus Códigos Penais ou promulgando leis específicas para conferir punição mais rigorosa para o homicídio de gênero.

No Brasil o Projeto de Lei do Senado nº 292 de 2013 (PLS 292/2013) que tem a senadora Ana Rita como relatora, é o mais concreto que temos até então em favor dessa luta.  (Leia aqui o projeto na íntegra). A proposta é inserir no Código Penal a figura do feminicídio como qualificadora do crime de homicídio (artigo 121), e, portanto, aumento da pena aplicável (a prisão de 6 a 20 anos, passaria, nesses casos, para 12 a 30 anos).

Nas palavras da senadora “É importante nominar como feminicídio a morte de mulheres em razão de gênero. Com isso, chama-se a atenção da sociedade para um crime com um nítido recorte de gênero”, ou seja, a lei não tem caráter preventivo. Ter o feminicídio representado na legislação de um país não significa que a solução foi alcançada, a exemplo da Colômbia que reformou seu Código Penal em 2008 para constar crimes contra a mulher como agravante, mas que ocupa a 5ª posição no ranking do Mapa da Violência. A lei deve ser encarada como um catalizador para propulsionar mudanças na sociedade, não como um instrumento jurídico pairando na atmosfera.

A vantagem de ter o feminicídio no Código Penal é a obrigatoriedade implícita de ser conhecido e estudado, até mesmo pelos estudantes de Direito nas faculdades, por exemplo. Entretanto, implica em uma definição do delito mais reduzida. Já a formulação de uma lei específica permite esmiuçar as propriedades do assunto, evitando lacunas ou generalidades para sua aplicação. Em contrapartida, seu conhecimento atinge um público menor, que teria contato com a lei por motivações de interesse pessoal ou pela causa, ficando a parte aqueles que visualizam a “violência” pelo catalogado no Código Penal, e não o consagrado em maior amplitude pelos direitos humanos. Mas pode funcionar, tá aí a Maria da Penha de exemplo. O que não se discute é que seja em forma de artigo ou lei, deve ter.

A lei fica encalhada se a sociedade não alterar seu estado de consciência. A tríade inimiga da vida das mulheres “Virgindade-Castidade-Fidelidade” vira cinzas de um passado distante se não encontrar aliados para compactuarem com esse estigma. A ruptura com o patriarcado e com o exercício de poder e dominação sobre as mulheres é a real conquista de uma sociedade justa.

Respeito ao Próximo é o nome e sobrenome de quem poderia salvar Mércia Nakashima, Eliza Samudio, Eloá Pimentel, Rosa Elvira Cely (colombiana brutalmente violentada e que dá o nome do novo projeto de lei para feminicídio no país), Sandra Gomide, sua vizinha, aquela colega da época de escola, a mãe no noticiário, e tantas outras mulheres que perdemos para a tríade “Intolerância-Machismo-Impunidade”.
Liberdade e dignidade para tod@s

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Por Naara Morato/Agridossiê

2 comentários:

  1. É incrível como o machismo vem disfarçado das mais diversas formas. Ontem mesmo tive uma briga com um amigo meu super machista que jura que não é machista mas não suporta ver as palavras FEMINISMO e MACHISMO e ficar quieto. Já sofri violência e acabei por me omitir por medo. Hoje eu entendo bem quem sofre calada e me dá vontade de abraçar todas e dizer VAI FICAR TUDO BEM. Infelizmente nem sempre é verdade...
    Você chegou a ver o teste auditivo 3D? Vale a pena!
    http://www.testeauditivo3d.com.br/

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    1. É verdade Lika, negar que o machismo existe e pode chegar a tal ponto, é silenciar mulheres de modo ate irreparável.

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