Hoje é uma data importante para o Agridossiê se pronunciar.
Em 1999 a ONU declarou o dia 25 de Novembro como o "Dia Internacional do Combate à Violência contra a Mulher". E em respeito e apoio à essa luta, vamos não só falar, mas informar e alertar sobre essa mácula que permanece rondando nossa sociedade.
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Não fique em silêncio. |
A
maior expressão da violência contra as mulheres é o óbito. O machismo mata. E
essa barbárie tem nome próprio: feminicídio. Embora existam discussões sobre a
diferença entre “feminicídio” e “femicídio”, de modo geral entende-se que ambos
os termos se referem a mesma situação, o genocídio de mulheres por
simplesmente, serem mulheres.
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Não ignorem esse fato |
A
ONU Mulheres emitiu protocolo recente exigindo leis mais rigorosas para tratar
do feminicídio na América Latina, e recomendou a inclusão legislativa da
tipificação do homicídio por motivo de gênero, com uma ressalva de atenção para
os países da América Latina.
No “Mapa da Violência” divulgado em 2012 pela
Cebela-FLACSO (Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais), o Brasil ocupa a vergonhosa 7º posição em um ranking de 84 países
pesquisados. À frente do Brasil está El Salvador, Trinidad e Tobago, Guatemala,
Rússia (!), Colômbia e Belize. Sabe o que essa posição quer dizer? Uma mulher é
morta a cada duas horas no nosso país! Ah, e fica pior! Segundo o IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada) em balanço divulgado em 2013, a média dos homicídios é de uma morte a
cada hora e meia. Oh pátria amada, Salve Salve!!
O
mesmo estudo aponta que na maior parte das ocorrências os agressores são homens
que tem ou já tiveram relação íntima e afetiva com a vítima, e que o local recorrente
das agressões é a própria residência (caso queira conferir as planilhas e o
estudo completo, acesse o site clicando aqui.)
Os feminicídios íntimos costumam estar associados a uma (des)construção de violência contínua, como abusos, ameaças, perseguições, torturas, agressões físicas e psicológicas, até culminarem no resultado fatal.
Os feminicídios íntimos costumam estar associados a uma (des)construção de violência contínua, como abusos, ameaças, perseguições, torturas, agressões físicas e psicológicas, até culminarem no resultado fatal.
Esse fenômeno também se manifesta com outras facetas:
estupro, assédio e violência sexual, mutilação genital, escravidão e exploração
sexual, criminalização do aborto, cerceamento de métodos contraceptivos,
violência obstétrica, submissão à meio cruel ou degradante.
O genocídio de mulheres existe e deve ser considerado como
uma demanda indispensável de proteção dos direitos humanos femininos. A Costa
Rica foi o primeiro país latino-americano a penalizar o feminicídio, e aos
poucos, mas com certa lentidão devido a gravidade e urgência do problema, mais
países estão reformando seus Códigos Penais ou promulgando leis específicas
para conferir punição mais rigorosa para o homicídio de gênero.
No Brasil o Projeto de Lei
do Senado nº 292 de 2013 (PLS 292/2013) que tem a senadora Ana Rita como relatora,
é o mais concreto que temos até então em favor dessa luta. (Leia aqui o projeto na íntegra). A proposta é inserir no Código Penal
a figura do feminicídio como qualificadora do crime de homicídio (artigo 121),
e, portanto, aumento da pena aplicável (a prisão de 6 a 20 anos, passaria,
nesses casos, para 12 a 30 anos).
Nas palavras da senadora “É
importante nominar como feminicídio a morte de mulheres em razão de gênero. Com
isso, chama-se a atenção da sociedade para um crime com um nítido recorte de
gênero”, ou seja, a lei não tem caráter preventivo. Ter o feminicídio representado
na legislação de um país não significa que a solução foi alcançada, a exemplo
da Colômbia que reformou seu Código Penal em 2008 para constar crimes contra a
mulher como agravante, mas que ocupa a 5ª posição no ranking do Mapa da Violência.
A lei deve ser encarada como um catalizador para propulsionar mudanças na
sociedade, não como um instrumento jurídico pairando na atmosfera.
A vantagem de ter o
feminicídio no Código Penal é a obrigatoriedade implícita de ser conhecido e
estudado, até mesmo pelos estudantes de Direito nas faculdades, por exemplo.
Entretanto, implica em uma definição do delito mais reduzida. Já a formulação
de uma lei específica permite esmiuçar as propriedades do assunto, evitando
lacunas ou generalidades para sua aplicação. Em contrapartida, seu conhecimento
atinge um público menor, que teria contato com a lei por motivações de
interesse pessoal ou pela causa, ficando a parte aqueles que visualizam a “violência”
pelo catalogado no Código Penal, e não o consagrado em maior amplitude pelos
direitos humanos. Mas pode funcionar, tá aí a Maria da Penha de exemplo. O que
não se discute é que seja em forma de artigo ou lei, deve ter.
A lei fica encalhada se a
sociedade não alterar seu estado de consciência. A tríade inimiga da vida das
mulheres “Virgindade-Castidade-Fidelidade” vira cinzas de um passado distante se
não encontrar aliados para compactuarem com esse estigma. A ruptura com o
patriarcado e com o exercício de poder e dominação sobre as mulheres é a real
conquista de uma sociedade justa.
Respeito ao Próximo é o nome
e sobrenome de quem poderia salvar Mércia Nakashima, Eliza
Samudio, Eloá Pimentel, Rosa Elvira Cely (colombiana brutalmente violentada e
que dá o nome do novo projeto de lei para feminicídio no país), Sandra Gomide,
sua vizinha, aquela colega da época de escola, a mãe no noticiário, e tantas outras
mulheres que perdemos para a tríade “Intolerância-Machismo-Impunidade”.
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Liberdade e dignidade para tod@s |
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Por Naara Morato/Agridossiê